O que é

O registro de nascimento é direito inerente à cidadania, devendo o cartório facilitar a sua lavratura, desde que atendidos os requisitos legais.  A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. 

O registro de nascimento e a 1ª via da certidão são gratuitos. O registro de nascimento pode ser feito no local do nascimento da criança, em até 15 dias ou a qualquer momento no local da residência dos pais.

Documentos necessários

Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Hospital. Se a criança nasceu em casa, os pais devem se informar no Serviço Registral competente sobre quais as providências a serem tomadas.
Certidão de casamento dos pais, se forem casados um com o outro.
Documento de Identificação com foto e CPF

ESCLARECIMENTOS

PAIS DA CRIANÇA SÃO CASADOS UM COM O OUTRO

A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada posterior ao nascimento da criança, pois há presunção legal de que o pai é o marido.

OS PAIS SENDO SOLTEIROS

O pai comparecerá no Cartório para fazer o registro da Criança.

PAI E MÃE MENORES DE 16 ANOS

Caso a mãe seja menor de 16 anos, deverá comparecer ao cartório de Registro Civil acompanhada dos pais ou representante legal, se for o caso. Quando o pai for menor de 16 anos o registro só poderá ser feito mediante autorização judicial, ou aguardar completar os 16 anos e fazer o reconhecimento de paternidade.

UNIDADE INTERLIGADA

O projeto da Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais facilita o registro de nascimento, pois permite que a criança já saia da maternidade com a certidão de nascimento, a partir da interligação entre a Unidade Interligada instalada dentro da maternidade e o cartório onde será feito o registro. A iniciativa se deu a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).

Na Unidade Interligada, um funcionário do cartório de Registro Civil que firmou o convênio com a maternidade recolhe os documentos necessário, que são exigidos por lei, como a Declaração de Nascido Vivo e os documentos pessoais dos pais. Esse processo é feito através de um sistema seguro e com o uso de certificado digital. A declaração de registro de nascimento, que contém os dados do registro e do declarante, também é digitalizada e enviada ao cartório. Essa declaração substitui a assinatura no livro de nascimento do cartório onde for feito o registro.

Atualmente, o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Uberlândia, possui uma unidade interligada no Hospital e Maternidade Dr. Odelmo Leão Carneiro, que funciona das 09:00 as 12:00, de segunda a sexta-feira.