Apostila de Haia

A Apostila de Haia (ou a Apostila de Convenção de Haia), nada mais é do que um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, que é colocado no documento como forma de validar sua autenticidade, e torná-lo admissível no país em que deverá ser apresentado. O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, anteriormente realizada pelos consulados, tornando o procedimento mais simples e célere, no entanto, a Apostila de Haia somente será admitida quando o país de origem (onde o documento público foi emitido) e o país de destino (aquele em que o documento será utilizado) fizerem partes da Convenção.

Os cartórios de Registro Civil estão autorizados a apostilar somente atos relacionados à sua especialidade, ou seja, certidões de nascimento, casamento, óbito e do livro-E. Os demais documentos deverão ser apostilados nos cartórios que possuírem atribuição para o ato.

O link abaixo possui a lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada: Lista de países

Dúvidas Convenção de Haia

1Apostila de documentos - Posso apostilar documentos nacionais no exterior?
Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.
2Apostila de documentos - O país que desejo enviar os documentos não faz parte da Convenção, o que faço?
Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.
3Apostila de documentos - Quais os tipos de documentos que a Apostila se aplica?
A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos: - Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.); - Documentos particulares com firma reconhecida; - Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.); - Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.); - Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.); - Instituições bancárias com firma reconhecida; - Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.); - Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.); - Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.); - Traduções juramentadas com firma reconhecida; - Dentre outros. Porém válido lembrar que no cartório de Registro Civil só apostilamos documentos relacionados a nossa serventia.
4Apostila de documentos - Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila?
Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado: - Se trata de um documento público e original ou cópia autenticada; - Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais necessitam de reconhecimento de assinatura; - É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento.
5Apostila de documentos - Quais são os países que aceitam documentos com Apostila?
Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia.
6Apostila de documentos - É necessário algum tipo de legalização?
Não. A legalização foi eliminada.
7Apostila de documentos - Posso apostilar em Uberlândia documentos emitidos no interior ou em outro Estado?
Sim. Desde que seguido os requisitos necessários.
8Apostila de documentos - Documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?
Sim. Em cartório de notas, o notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.
9Apostila de documentos - As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?
Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.
10Apostila de documentos - O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?
Não. São apostilados separadamente.
11Apostila de documentos - Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?
Não. A apostila substituiu todo o procedimento de legalização.
12Apostila de documentos - Meu documento é cópia autenticada, posso apostilar?
Sim. Em cartório de notas, mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.
13Apostila de documentos - O cartório verifica os requisitos para o documento e a tradução serem aceitos no exterior?
Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.
14Apostila de documentos - A Apostila possui prazo de validade?
Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.
15Apostila de documentos - Posso validar online a Apostila?
Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.
16Apostila de documentos - Como a Apostila é cobrada?
O valor da apostila é cobrado por documento de uma folha. Havendo mais de uma folha no documento, a cada folha extra, acresce valor. Vide valores na tabela de emolumentos constante no site.
17Apostila de documentos - A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).
18Apostila de documentos - Preciso traduzir o texto da Apostila?
Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.