PROCEDIMENTO

Para agendar a habilitação do Casamento via Whatsapp (34) 99205-9972:

Deverão enviar todos os documentos listados abaixo por mensagem, neste caso será agendado dia/hora para que noivos e testemunhas compareçam ao Cartório para formalizar a Habilitação do Casamento e realizar o pagamento das taxas. O prazo para análise de documentos é de 5 dias úteis.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

OBS: Na falta de algum documento não será possível dar entrada na habilitação.

Se SOLTEIRO

Certidão de Nascimento original (e cópia) expedida a menos de 90 dias.

Menores de 18 anos

Presença dos pais, portando Carteira de Identidade para assinar o Consentimento

Se DIVORCIADO

Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio original (e cópia) expedida a menos de 90 dias, cópia da Petição Inicial e Sentença/Escritura Pública do Divórcio informando sobre a partilha de bens (mesmo que não tenha tido bens a partilhar). Em caso de não comprovação da partilha, o regime será SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.

Se VIÚVO

Certidão de Casamento com Anotação do Óbito original (e cópia) expedida a menos de 90 dias, certidão de Óbito original do falecido expedida a menos de 90 dias; caso tenha deixado bens - trazer comprovante de partilha/inventário. Em caso de não comprovação da partilha, o regime será SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
Carteira de Identidade e CPF dos Noivos (Original e Cópia)
Carteira de Identidade e CPF dos Noivos (Original e Cópia)
Cópia Comprovante de Endereço atualizado (menos de 90 dias), no nome dos Noivos – Pelo menos um dos noivos deve residir em Uberlândia; caso o comprovante esteja no nome de terceiros; este deve fazer uma declaração de residência com firma reconhecida e anexar junto ao comprovante. (Ex. água, luz, telefone, cartão de crédito)
Duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos portando documento de identidade ORIGINAL.
Preencher o Formulário para Casamento (no verso da folha).

Opção quanto ao Regime de Bens:

      Comunhão Parcial de Bens
      Comunhão Universal de Bens (Necessário pacto antenupcial)
      Separação de Bens (Necessário pacto antenupcial)

Atenção: regime obrigatório da separação de bens – não precisa fazer pacto antenupcial. Esse regime é imposto pela lei quando não houve comprovação de partilha dos bens referente ao casamento anterior, e no caso de maiores de 70 anos. Nos regimes em que é necessário o pacto antenupcial, o mesmo é feito em cartório de notas.
A Marcação do Casamento deverá ser feita no mínimo 6 (seis) dias e no máximo 91 (noventa e um) dias de antecedência da data do casamento, conforme disponibilidade da agenda.

Casamento por Procuração

A procuração deve ser original e específica para Marcar e/ou Celebrar o casamento, deve conter obrigatoriamente o nome que os noivos passarão a assinar após o casamento, o regime de bens, e o endereço deve estar de acordo com o comprovante apresentado. Em caso do(a) contraente não for comparecer na cerimônia o noivo(a) não pode ser o Procurador. A mesma deve ser outorgada a uma terceira pessoa.

Tipos de casamento


CASAMENTO NO CARTÓRIO

Em regra os casamentos no Cartório de Uberlândia/MG são realizados de quarta à sexta, das 09:10h às 10:40h e das 13:10h às 16:10h e aos sábados, das 08:10h às 11:10h.

Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado, em intervalos de 20 minutos.

CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO

O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório, com diferença de valores caso o local de cerimônia seja dentro ou fora do perímetro urbano.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS

Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo determinado pelo oficial, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas e cópia do CNPJ da Igreja atualizada com 90 dias. Se não for apresentada a documentação no prazo determinado pelo Oficial, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO

A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao Cartório de Registro Civil de sua residência.

O procedimento de marcação é feito de acordo com o procedimento de um casamento comum, porem, não haverá realização de cerimônia.