CPF em Cartórios

Desde julho de 2020, os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais foram habilitados a realizarem atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF. Tal fato se deu por um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

SERVIÇOS CPF QUE PODEM SER REALIZADOS:

- Inscrição da pessoa física;

- Emissão de 2a Via do Comprovante de Inscrição no CPF;

- Emissão do Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

- Procuração para uso no site do ECAC;

SERVIÇOS CPF QUE NÃO PODEM SER REALIZADOS DIRETAMENTE NO CARTÓRIO

- Atos relativos ao CPF de pessoa falecida;

- Solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde;

- Solicitação de Conselho Tutelar;

- Determinação judicial;

- Alterações de nacionalidade de brasileiro para estrangeiro;

- Inclusão/exclusão de nome social; e

- Regularização de CPF em situação cadastral diferente de suspensa;