PROCEDIMENTO
Para agendar a habilitação do Casamento via Whatsapp (34) 99205-9972:Deverão enviar todos os documentos listados abaixo por mensagem, neste caso será agendado dia/hora para que noivos e testemunhas compareçam ao Cartório para formalizar a Habilitação do Casamento e realizar o pagamento das taxas. O prazo para análise de documentos é de 5 dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
OBS: Na falta de algum documento não será possível dar entrada na habilitação.
Se SOLTEIRO
Menores de 18 anos
Se DIVORCIADO
Se VIÚVO
Opção quanto ao Regime de Bens:
- Comunhão Parcial de Bens
- Comunhão Universal de Bens (Necessário pacto antenupcial)
- Separação de Bens (Necessário pacto antenupcial)
Atenção: regime obrigatório da separação de bens – não precisa fazer pacto antenupcial. Esse regime é imposto pela lei quando não houve comprovação de partilha dos bens referente ao casamento anterior, e no caso de maiores de 70 anos. Nos regimes em que é necessário o pacto antenupcial, o mesmo é feito em cartório de notas.
Casamento por Procuração
Tipos de casamento
CASAMENTO NO CARTÓRIO | Em regra os casamentos no Cartório de Uberlândia/MG são realizados de quarta à sexta, das 09:10h às 10:40h e das 13:10h às 16:10h e aos sábados, das 08:10h às 11:10h. Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado, em intervalos de 20 minutos. |
CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO | O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório, com diferença de valores caso o local de cerimônia seja dentro ou fora do perímetro urbano. |
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS | Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo determinado pelo oficial, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas e cópia do CNPJ da Igreja atualizada com 90 dias. Se não for apresentada a documentação no prazo determinado pelo Oficial, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro. |
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO | A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao Cartório de Registro Civil de sua residência. O procedimento de marcação é feito de acordo com o procedimento de um casamento comum, porem, não haverá realização de cerimônia. |