Averbação
Averbação é toda informação lançada à margem do assento, referente a situações que modificam ou extinguem do ato jurídico originalmente registrado. Essas alterações poderão ser decorrentes de ordem judicial ou de procedimentos administrativos, sendo que nesse último caso, deve haver previsão legal para o procedimento em questão.
Averbações no registro de nascimento
Comumente, são averbados nos assentos de nascimentos: o reconhecimento de paternidade (biológico ou socioafetivo), a perda ou suspensão do poder familiar, o cancelamento do registo (na hipótese de adoção), as alterações de nome do registrado ou ascendentes (quando cabível), alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero, entre outros.
Averbações no registro de casamento
Em se tratando de assentos de casamento, a averbação mais comum é a de divórcio. No entanto, também é possível averbar o restabelecimento da sociedade conjugal, a alteração do regime de bens, as sentenças de nulidade ou anulação do casamento, alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero, ou outras alterações realizadas no registro de nascimento do contraente, que implique em modificações no registro do casamento, entre outros.
Averbações no registro de óbito
Apesar de não ser comum, o assento de óbito também comporta algumas hipóteses de averbação, como por exemplo: a alteração do local de sepultamento previamente declarado (quando ocorre o deslocamento dos restos mortais para o outro cemitério); entre outros.
Retificação
As retificações são espécies do gênero averbação. Em geral, tem como objetivo promover a correção de dados que foram lançados de forma errada no registro original. Assim como as averbações, as retificações podem decorrer de ordens judiciais ou procedimentos administrativos (previstos em lei).
Via administrativa
As retificações administrativas têm previsão no Art. 110, I, da Lei nº 6.015/1973, que trata sobre a correção na hipótese de erro evidente, ou seja, erros que podem ser facilmente identificados quando comparados ao próprio registro ou a outros documentos públicos que lhe deram origem.
Trata-se de procedimento extrajudicial, que não depende da presença de advogado, bastando que a parte interessada apresente requerimento formal (conforme o modelo fornecido pelo cartório), acompanhado de cópias dos documentos que comprove o erro apontado.
Via judicial
Tratando-se de erro que não possa ser corrigido com o procedimento administrativo, sua correção somente poderá ser obtida pela via judicial, hipótese quem deverá ser constituído advogado para ingressar com a ação pertinente.
Finalizado o processo, e tendo sido julgado procedente o pedido de correção, será expedido o mandado judicial, que deverá ser apresentado ao cartório, juntamente com os documentos que se fizerem necessários, para que seja realizada a retificação do registro.
Informações sobre os documentos necessários para sua averbação/retificação deverão ser consultadas nos canais de atendimento.