A escolha do nome determina a vida inteira de uma pessoa. Um nome incomum pode gerar situações desagradáveis e constrangedoras.
Visando evitar tais situações, a Lei 6.015/73 autoriza, no seu artigo 5º, a intervenção do oficial de Registro Civil em casos de nomes atípicos e que possam causar constrangimentos futuros. Na prática, nessas situações, o oficial pode interferir na escolha dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro.
Caso os pais não concordem com a intervenção do oficial, o caso será submetido a Vara de Registros Públicos da região. Da mesma forma, o registrador pode vetar ainda a grafia dos nomes, que também pode ser motivo de constrangimento para a pessoa no futuro.
Para elucidar o assunto a juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, em entrevista ao Recivil, abordou alguns pontos importantes sobre o tema, entre eles, a importância do oficial na negativa de registro de nomes estranhos.
“Essa é uma atribuição que foi dada aos oficiais pela Lei de Registros Públicos, sendo então o oficial o primeiro filtro para tal situação. Como é perante ele que o registro de nascimento é feito, a partir do momento que os pais apresentam o nome escolhido para o filho cabe ao oficial essa primeira análise em relação a qualquer tipo de constrangimento que possa vir a ser gerado. Sendo, nesse contexto, o papel do registrador fundamental junto com o bom senso no ato”, explica
A juíza explica ainda que nos casos em que os pais não aceitam a troca de nome, que pode vir a ser constrangedor, o oficial do cartório deve submeter o caso ao juizado da Vara de Registros Públicos da região competente.
“Quando os pais vão fazer o registro de uma criança cujo nome seja interpretado como um nome que pode causar constrangimento, e mesmo diante da orientação do oficial os pais optam em manter o nome escolhido, o procedimento adequado é submeter essa recusa de registro ao juiz da Vara de Registros Públicos da respectiva região. Feito esse tramite, cabe ao juiz responsável julgar o caso. Durante o processo são apresentadas justificativas por parte dos pais para a escolha do nome, cabendo ao juiz deferir ou não o aceite do nome”. afirma.
Ao completar 18 anos qualquer pessoa tem a opção de trocar o nome no cartório de Registro Civil.
Maria Luiza esclarece que “a troca do nome aos 18 anos é um procedimento simples. Um processo que é feito diretamente no cartório de Registro Civil, sem justificativa, pois essa é uma opção permitida pela legislação, atendendo apenas alguns requisitos, feito diretamente no cartório de forma desburocratizada”, afirma.
Após os 18 anos ainda é possível alterar o nome, contudo é necessário judicializar uma ação de retificação de registro junto a Vara de Registros Públicos para que a modificação no nome possa ser efetivada.
No entanto, vale ressaltar que apenas o primeiro nome está sujeito a esse tipo de avaliação, não sendo possível fazer o mesmo com o sobrenome, já que a sua função primordial é a de identificar a origem familiar.
Para exemplificar alguns acontecimentos em detrimento da escolha de nomes “diferentes”, entrevistamos três pessoas com histórias únicas a serem contadas.
Belmira Lourdes de Castro, 70 anos, professora.
A escolha do nome de Belmira foi em homenagem a sua avó paterna, que tinha o mesmo nome.
Bel, como gosta de ser chamada, afirma que a dificuldade de as pessoas compreenderem o seu nome corretamente era constante. “Na Faculdade sempre trocavam meu nome Belarmina, Zulmira, Belina, etc. e quando eu falava meu nome pediam pra eu repetir. Com o passar dos anos e maturidade não tenho mais restrições com meu nome. Me orgulho de ter um nome incomum, marca a minha presença e pessoa”, afirma.
O primeiro apelido veio de seu avô paterno “Meu avô paterno, sr. Pedro, me apelidou de Belinha, mas só ele me chamava assim. Mais tarde, na faculdade, uma amiga passou a me chamar de Bel, segundo ela era fácil de falar e mais carinhoso. Pegou e eu assumi”, enfatiza.
Apesar de hoje ter orgulho de seu nome, Belmira afirma que se pudesse escolher um nome para si seria Maria. “Gosto de Maria, é um nome bíblico, curto e que traz consigo uma história e grande força”, finaliza.
Bel afirma ainda que ao escolher o nome de sua filha optou por um nome comum, porém forte, suave e bonito, Luiza Helena.
Zalvira Neres dos Santos, 50 anos, do lar
Zalvina conta que em sua infância a troca de nome era frequente. “As pessoas me chamavam de Dalvina, Savina, Malvina…as vezes era necessário soletrar meu nome para as pessoas entenderem. Quando eu era criança não gostava do meu nome, não via sentido nele”, afirma.
A dona de casa explica ainda as dificuldades enfrentadas em cidades menores, onde a escolaridade é precária e o bom sendo do oficial deve ser primordial. “Na época, ninguém na minha casa sabia ler e nem escrever para poder levar o meu nome anotado. No caminho, meu pai esqueceu o nome escolhido, acabou optando por Zalvina. Conforme fui amadurecendo aprendi a aceitar meu nome e hoje eu o acho normal”, finaliza.
Serdioni Marcus Ferreira, 50 anos, cinegrafista profissional
Serdioni conta que a origem do seu nome veio de uma novela baseada na obra de Júlio Verne, ‘A Volta ao Mundo em 80 Dias’. “Tinha um personagem com nome de Sir Johnny. Meu nome foi “italianado”. Depois que conheci a origem do meu nome, aprendi a aceitar. Normalmente as pessoas acham diferente e perguntam a origem”, afirma.
Serdioni ressalta ainda que não trocaria de nome. “Eu adoro o meu nome pelo fato de ser único. Se pudesse, talvez colocaria Sir Johnny para ficar a ideia original”, completa.
Sobre o nome de suas duas filhas o cinegrafista afirma. “A escolha foi bíblica. Débora significa “a profetiza” e Danielle é “origem do profeta Daniel”. Nem passou pela nossa cabeça colocar qualquer outro nome nelas”.
Decidir o nome de uma pessoa demanda uma grande responsabilidade. Uma escolha de nome inadequado poderá provocar bullying na infância ou até dificuldade na aprendizagem da escrita do nome. O bom senso dos pais deve prevalecer nessas horas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil