Você sabe quais características de fato diferencia o casamento da União Estável? Ambos são considerados entidades familiares, regidas pelo direito da família, que é garantido na constituição. A principal diferença é quanto a formação, no Casamento o vínculo é regulamentado e reconhecido pelo Estado, já na União Estável é preciso que o casal more junto.
Diferença quanto ao estado civil: ao contrário do Casamento, no caso da União Estável o estado civil não é alterado.
Diferença quanto a formação: o Casamento é formalizado por um juiz de paz ou juiz de direito e deve ser direcionado para que o registro civil emita uma certidão de casamento. A União Estável não tem essa formalidade, apenas demanda que duas pessoas vivam juntas, formando uma entidade familiar.
Diferença quanto a separação: o Casamento para ser extinto deve passar pelo Poder Judiciário ou pode ser desfeito por escritura pública se o casal não possuir filhos. Para o fim de uma União Estável basta que as partes deixem de morar juntas.
Diferença quanto a herança: no Casamento o cônjuge é herdeiro, bem como, os filhos do falecido. Na União Estável o companheiro apenas é considerado herdeiro se a união for formalizada.